A retirada do desconto para consumidores: o que muda com a Lei 15.269/2025
03/12/2025 15:16
Uma das mudanças mais sensíveis introduzidas pela Lei 15.269/2025 é o fim da concessão dos descontos aplicados às tarifas de uso da rede elétrica — TUSD (distribuição) e TUSD (demanda) — para novos contratos. Esses descontos historicamente tinham o objetivo de estimular investimentos em energia renovável e viabilizar a migração de consumidores para o mercado livre.
O que muda com a nova lei
- Consumidores que adquirirem energia de fontes incentivadas não terão mais direito ao desconto tarifário em novos contratos firmados após vigência da lei.
- Os contratos anteriores permanecem protegidos pelo princípio do direito adquirido, desde que já estivessem vigentes e registrados na CCEE.
- Alterações como aumento de demanda, ou aumento do consumo acima da flexibilidade estabelecida no contrato original - também deixam de receber o benefício (apenas a parcela que exceder o contrato firmando antes de 25.11.2025.
- A nova regra vale tanto para consumidores livres quanto especiais, restringindo novas adesões ao regime de desconto nas tarifas de uso da rede.
Quem segue com o benefício e quem perde
Mantêm o desconto:
- Consumidores livres e especiais com contratos vigentes e registrados antes da publicação da lei.
- Consumidores que não fizerem alterações contratuais que caracterizem novo enquadramento.
Perdem o desconto:
- Todos os novos consumidores que ingressarem no mercado livre após a lei.
- Consumidores que ampliarem demanda ou que façam cessão do contrato de energia.
